- 1 -Não é permitida a permanência dos bombeiros em serviço no espaço público exterior ao quartel, nomeadamente em frente às portas e portões de acesso ao mesmo.
- 2 -Os bombeiros em serviço devem utilizar os recintos exteriores, localizados no interior do quartel, de forma a dignificar a imagem dos bombeiros profissionais.
Artigo 83.º — Espaços Públicos Contíguos ao Quartel
Vigente desde: 29/03/2021