- 1 -São consideradas áreas reservadas no quartel da CBSSC aquelas a que, pelas suas características, apenas pode ter acesso o pessoal que ali presta serviço, designadamente:
- a)Todo o Rés-do-chão, no qual se localizam:
- i)As Arrecadações;
- ii)A Secretaria;
- iii)O Arquivo.
- b)Todo o primeiro andar, no qual se localizam:
- i)A Central de Comunicações;
- ii)O Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- iii)O Gabinete de Comando;
- iv)O Ginásio;
- v)As Camaratas;
- vi)O Gabinete do Graduado.
- c)Todo o segundo andar, no qual se localiza:
- i)A Cozinha.
- a)Todo o Rés-do-chão, no qual se localizam:
- 2 -As áreas reservadas são identificadas com um dístico adequado, facilmente compreensível, a fim de evitar o acesso a pessoas não autorizadas.
- 3 -O comando pode definir novas áreas reservadas através de NEP.
Artigo 88.º — Áreas Reservadas
Vigente desde: 29/03/2021