- 1 -A secretaria é dirigida pelo Comando, e faz o atendimento ao público.
- 2 -A secretaria da CBSSC depende diretamente do comando e tem como funções principais, as seguintes:
- a)Assegurar atempadamente o expediente geral da CBSSC;
- b)Proceder ao registo, tratamento e arquivamento da documentação que produz e recebe, nos termos da regulamentação sobre secretarias e arquivo da Câmara Municipal;
- c)Proceder ao registo de assiduidade e escriturar toda a documentação relativa ao pessoal;
- d)Efetuar a escrituração das verbas provenientes de serviços prestados;
- e)Garantir a ligação administrativa entre a Companhia de Bombeiros e os restantes serviços municipais.
Artigo 89.º — Secretaria
Vigente desde: 29/03/2021