- 1 -Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante deste Regulamento:
- a)Qualquer dos progenitores casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do pedido;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
- 2 -Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes e recenseados no Concelho de Ourique, há mais de 2 anos.
Artigo 2.º — Beneficiários Requerentes
Vigente desde: 29/03/2022