O valor do apoio financeiro a atribuir será de:
- 1 -1.000,00 (mil euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.
- 2 -O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações, uma de 550,00(euro) (quinhentos e cinquenta euros) e outra de 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros), sendo a primeira, entregue após a candidatura e a segunda prestação paga após a entrega de faturas, no valor igual ou superior a 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros), referentes a compras de produtos ou bens, realizadas no comércio local, conforme estipulado no artigo 3.º-A deste regulamento.