- 1 -As taxas referentes aos serviços de inumação (TIC), exumação (TEC) e trasladação (TTC) prestados no cemitério constam na tabela iv e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo e de elaboração do serviço, consumo de materiais e gastos gerais com o processo administrativo e com o serviço prestado, acrescido de encargos com a estrutura dos cemitérios.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TIC/TEC/TTC = [(tme * vh) + ctunit] * cps
tme: tempos médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui materiais, serviços e gastos gerais;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -A taxa de exumação é sempre aplicável, independentemente, de se verificar o ato de trasladação da ossada.
- 3 -Aos valores indicados no n.º 1 para TIC acrescerá uma taxa suplementar de 100 % quando emitidos a requerentes não recenseados.
Artigo 11.º — Cemitério - Serviços
Vigente desde: 10/03/2023