- 1 -As taxas referentes à Ocupação da Casa Mortuária constam na tabela iv e têm como base de cálculo o tempo médio do administrativo e zelo dos cemitérios, encargos com a estrutura dos cemitérios, acrescido da taxa de responsabilidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TOCM = [(tme * vh) + ctunit] * tr
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material, serviços e gastos gerais);
tr: taxa de responsabilidade.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -As taxas referentes ao averbamento em títulos de jazigo ou capelas constam no tabela iv e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo e respetivos custos administrativos e encargos com a estrutura dos cemitérios.
- 2.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TAC = [(tme * vh) + ctunit] * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material, serviços e gastos gerais);
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
- 2.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 3 -Quando do alvará de concessão constar mais que uma geração, será tratado como trato sucessivo.
Artigo 13.º — Cemitério - Diversos
Vigente desde: 10/03/2023