- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços da fiscalização municipal e às autoridades policiais competentes.
- 2 -As autoridades policiais, podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/03/2025