O presente regulamento entra em vigor nos 15 dias úteis imediatos a seguir à sua publicação no Diário da República, data a partir da qual todos os estabelecimentos têm de conformar os respetivos horários de funcionamento e afixá-los nos seus devidos termos, e, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 146.º do Código do Procedimento Administrativo revoga integralmente o Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, publicado no Diário da República n.º 119/2011, 2.ª série, de 2011-06-22.
ANEXO
Mapa Frentes de Praia
318754371