- 1 -Após o termo do período de funcionamento estabelecido, os clientes devem abandonar o estabelecimento no prazo máximo de 30 minutos, não sendo permitida, neste lapso de tempo, a venda de qualquer bem ou serviço ou abertura de porta para acesso ao estabelecimento.
- 2 -Decorrida a dilação temporal estabelecida no número anterior e durante o período de encerramento, é expressamente vedada a permanência no seu interior de quem não seja proprietário, gerente ou trabalhador.
- 3 -Para efeito do presente regulamento, considera-se que o estabelecimento está encerrado, quando, cumulativamente, tenha a porta encerrada, não permita a entrada de clientes, não disponha de clientes no interior, cesse o fornecimento de quaisquer bens ou a prestação de quaisquer serviços e suspenda toda a emissão de som, qualquer que seja o meio emissor, bem como a atividade musical, caso exista.
Artigo 9.º — Da permanência nos estabelecimentos no período de encerramento
Vigente desde: 07/03/2025