- 1 -Podem funcionar com caráter de permanência os seguintes estabelecimentos:
- a)Farmácias nos termos da legislação aplicável;
- b)Centros Médicos e de Enfermagem;
- c)Postos de abastecimento público de combustível;
- d)Agências Funerárias.
- 2 -Os estabelecimentos turísticos e alojamentos locais, funcionam em caráter de permanência.
Artigo 8.º — Funcionamento permanente
Vigente desde: 07/03/2025