À Direção Municipal da Marca, Comunicação, Cidadania e Juventude (DMMCCJ) compete:
- a)Gerir a marca Braga, garantindo a sua coerência, bem como definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação e divulgação pelos demais serviços municipais, em articulação com os mesmos;
- b)Apoiar a definição da estratégia de comunicação da Câmara Municipal de Braga e assegurar a sua implementação, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo executivo;
- c)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de atendimento e relação com o munícipe e envolvimento dos cidadãos;
- d)Conceber, implementar e rever periodicamente, em articulação com serviços municipais, um plano de comunicação global, interna e externa;
- e)Assegurar a gestão dos conteúdos do site institucional e dos restantes meios de comunicação municipal, garantindo a coerência da arquitetura de informação em conformidade com o plano de comunicação global estabelecido;
- f)Assegurar a comunicação institucional com os media e relações públicas do Município;
- g)Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo Município;
- h)Assegurar a articulação e coordenação da comunicação interna, nomeadamente através da gestão da intranet municipal e dos demais meios aplicáveis, em articulação com o DGDRH;
- i)Promover o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem ao Município;
- j)Gerir de forma centralizada os conteúdos publicitários municipais em suportes ou outros equipamentos sob gestão municipal, incluindo a gestão das posições do município em matérias de publicidade exterior;
- k)Organizar ou colaborar na organização e coordenar eventos ou cerimónias, de interesse relevante para a cidade de Braga, coordenando a intervenção articulada dos serviços municipais;
- l)Preparar e programar as condições logísticas e protocolares inerentes à celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições, públicas ou privadas, de âmbito nacional e acompanhar a sua execução;
- m)Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras, bem como a marcação de audiências protocolares;
- n)Coordenar o atendimento ao público de forma transversal na administração municipal numa lógica de balcão único, na vertente multisserviços e integrado, garantindo a consistência na resposta, a uniformização de prazos e procedimentos, a acessibilidade e a gestão do relacionamento personalizado com o cidadão, as empresas e outras entidades;
- o)Desenvolver e coordenar a implementação de novas interfaces de relacionamento com os munícipes: atendimento de proximidade, móvel ou em parceria com outras entidades públicas e privadas;
- p)Dinamizar o Banco Local de Voluntariado, reforçando a aposta no voluntariado jovem e europeu;
- q)Apoiar o associativismo, com enfoque na área juvenil, assegurando o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- r)Apoiar a execução da Estratégia Municipal da Juventude, em articulação com os jovens e organizações do setor;
- s)Garantir a execução do orçamento participativo jovem;
- t)Fomentar mecanismos de cidadania que fomentem a participação dos munícipes através da promoção de ferramentas, ações de capacitação, informação e sensibilização junto dos cidadãos, de que é exemplo o orçamento participativo;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.