Ao Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital (DSIID) compete:
- a)Apoiar o Executivo na definição da estratégia municipal para as tecnologias de informação, inovação digital e inteligência urbana;
- b)Definir e coordenar a arquitetura global dos sistemas de informação municipais;
- c)Assegurar a coerência tecnológica transversal entre as diferentes unidades orgânicas;
- d)Promover a inovação digital orientada para a eficiência, interoperabilidade e melhoria dos serviços públicos;
- e)Coordenar a implementação da estratégia de transformação digital do Município, em articulação com os serviços;
- f)Promover a digitalização e desmaterialização de processos administrativos;
- g)Fomentar a adoção de soluções tecnológicas alinhadas com princípios de interoperabilidade, segurança e sustentabilidade;
- h)Assegurar o planeamento plurianual das necessidades tecnológicas do Município;
- i)Coordenar a definição de prioridades de investimento em infraestruturas e sistemas;
- j)Garantir a racionalização e otimização dos recursos tecnológicos;
- k)Definir a estratégia municipal de cibersegurança, em articulação com o Departamento de Controlo, Qualidade e Transparência;
- l)Coordenar a implementação de políticas de segurança da informação, assegurando a proteção dos ativos tecnológicos municipais;
- m)Definir a política municipal de governação de dados;
- n)Promover a utilização estratégica de dados para suporte à decisão;
- o)Coordenar a integração das iniciativas de Smart City no modelo global de sistemas de informação;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.