- 1 -À Direção Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo e Sustentabilidade (DMDETS) compete:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas para desenvolvimento económico da cidade de Braga, nomeadamente através da captação de investimento em setores considerados estratégicos, em articulação com o setor empresarial municipal;
- b)Fomentar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio da atividade municipal;
- c)Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes para dinamização e captação de investimento;
- d)Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, de criação de emprego e de estímulo à inovação;
- e)Definir políticas e desenvolver ações de dinamização do comércio e economia locais, através de parcerias com associações empresariais ou de comerciantes ou outras entidades;
- f)Assegurar o relacionamento e representação do Município junto dos organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas, com intervenção nos setores considerados estratégicos para a cidade de Braga;
- g)Gerir e dinamizar a participação ou colaboração do Município com outras entidades nas atividades económicas e de inovação;
- h)Apoiar os potenciais investidores e empreendedores na cidade de Braga, prestando toda a informação necessária de forma a tornar mais céleres os processos;
- i)Coordenar, apoiar e implementar programas e projetos de suporte aos investidores e empreendedores na cidade de Braga, em articulação com os serviços municipais competentes e o setor empresarial municipal;
- j)Promover e prestar o apoio logístico necessário à instalação de polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas desta natureza;
- k)Promover a mobilização de agentes públicos e privados, nacionais e internacionais (empresas, universidades, ordens profissionais, entre outras) para estabelecimento de parcerias no âmbito da inovação e setores estratégicos;
- l)Assegurar a prossecução das atribuições legais do Município em matéria de proteção e defesa do consumidor;
- m)Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área do turismo e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;
- n)Contribuir para a boa articulação e colaboração ativa entre os vários agentes turísticos do Município, designadamente entre os que gerem e programam equipamentos/eventos culturais municipais;
- o)Conceber e desenvolver a política de turismo do Município, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística;
- p)Promover a marca Braga em articulação com a DMMCCJ nas matérias da sua competência;
- q)Conceber e desenvolver uma inovadora e cosmopolita política de turismo do Município, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística na Europa e no mundo, no turismo acessível e na elaboração de propostas cativantes e inovadoras ao nível das experiências e do conhecimento do património material e imaterial;
- r)Promover Braga em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias à sua afirmação no contexto regional, nacional e internacional;
- s)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, dos empreendimentos turísticos e de alojamento local, da restauração e de eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais;
- t)Delinear e implementar objetivos e estratégias, linhas orientadoras e instrumentos de trabalho que dinamizem o crescimento sustentável do setor turístico local, encetando parcerias com entidades públicas ou privadas, sempre que necessário;
- u)Gerir e dinamizar o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor;
- v)Definir as linhas orientadoras para a elaboração do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Económico e acompanhar a sua implementação;
- w)Estabelecer parcerias com o ativo económico local e associações empresariais, tendo em vista a captação de investimento;
- x)Criar condições que facilitem a fixação de empresas no concelho;
- y)Estabelecer, em estreita articulação com a InvestBraga, Agência para a Dinamização Económica de Braga, EM, o desenvolvimento e a promoção das vantagens competitivas e dos recursos do Município, tendo em vista a criação de um ambiente propício à atração de empresários e empreendedores;
- z)Incentivar a implementação de medidas de simplificação administrativa, passíveis de beneficiar, designadamente, setores/atividades ambientalmente sustentáveis e identificados como críticos na estratégia de desenvolvimento económico;
- aa)Promover e assegurar a implementação das políticas de ambiente e sustentabilidade definidas pelo executivo municipal;
- bb)Coordenar a gestão e o planeamento ambiental;
- cc)Desenvolver procedimentos tendentes à implementação local dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- dd)Coordenar a elaboração do relatório de sustentabilidade;
- ee)Administrar os equipamentos municipais relacionados com as atividades económicas e ambientais: Aeródromo; Parque de Campismo e Caravanismo; Quinta Pedagógica;
- ff)Assegurar a coordenação da política de bem-estar animal e a devida articulação com o Centro de Recolha Animal;
- gg)Assegurar a implementação de estratégias de ocupação do espaço público;
- hh)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Direção Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo e Sustentabilidade, que inclui o Gabinete de Sustentabilidade (GS), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Assessorar tecnicamente e apoiar na dinamização de políticas, objetivos, estratégias e parcerias que visem a inovação, sustentabilidade e a modernização organizacional, garantindo o suporte necessário através de estudos e pesquisas, ou ainda da apresentação de propostas desenvolvidas em colaboração com as unidades orgânicas e demais parceiros relevantes em cada caso;
- b)Colaborar com centros de conhecimento e autoridades estatísticas, de forma a assegurar a qualidade e atualidade do conhecimento produzido/divulgado;
- c)Gerir em tempo real os indicadores de gestão internos e externos para monitorização e controlo das iniciativas da estratégia de Braga como território sustentável;
- d)Definir uma estratégia de produção de informação estratégica no âmbito da sustentabilidade para o Município;
- e)Coordenar os estudos de natureza estratégica e prospetiva que abarquem políticas integradas do Município;
- f)Acompanhar a gestão do roteiro para a neutralidade carbónica, coordenando implementação de medidas locais para atingir as metas de emissões zero, monitorizando o desempenho de todas as unidades orgânicas municipais;
- g)Monitorizar indicadores de sustentabilidade do município e do território;
- h)Localizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adaptando as metas globais da ONU à realidade local, garantindo que o orçamento municipal está alinhado com critérios de sustentabilidade;
- i)Acompanhar a implementação do PMAC;
- j)Promover a educação e a literacia sobre a sustentabilidade nas suas diversas facetas, desenvolvendo campanhas de sensibilização em práticas sustentáveis;
- k)Fomentar as compras públicas ecológicas, codefinindo critérios de sustentabilidade para os cadernos de encargos da autarquia, induzindo o mercado local a ser mais verde;
- l)Promover parcerias para a sustentabilidade através, nomeadamente da criação de uma rede de stakeholders (empresas, universidades e ONGs) para projetos de cocriação de soluções sustentáveis;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 15.º — Direção Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo e Sustentabilidade
Vigente desde: 26/03/2026