- 1 -À Direção Municipal de Gestão (DMG) compete:
- a)Coordenar a definição da estratégia de gestão financeira e patrimonial do Município, assegurando a sua sustentabilidade, equilíbrio orçamental e rigor na afetação de recursos;
- b)Supervisionar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira, designadamente Orçamento, Grandes Opções do Plano e documentos de prestação de contas;
- c)Assegurar a articulação financeira com entidades públicas e privadas no âmbito de contratos-programa, protocolos e demais instrumentos jurídicos;
- d)Garantir a boa governação dos recursos patrimoniais do Município;
- e)Assegurar a articulação estratégica entre o Município e as empresas municipais, promovendo a coerência entre as orientações do Executivo e os respetivos planos de atividade;
- f)Acompanhar e monitorizar a execução dos contratos-programa e demais instrumentos de relacionamento financeiro com as empresas municipais;
- g)Promover a harmonização de práticas de gestão, controlo interno, reporte financeiro e prestação de contas no universo municipal;
- h)Contribuir para a avaliação da sustentabilidade económico-financeira das empresas municipais;
- i)Assegurar a consolidação da informação financeira relevante do setor empresarial municipal para efeitos de reporte institucional;
- j)Assegurar a conformidade jurídica da atuação municipal, promovendo a uniformização de entendimentos legais;
- k)Coordenar a resposta institucional às entidades inspetivas, judiciais e de controlo externo;
- l)Garantir a segurança jurídica dos atos e procedimentos administrativos;
- m)Participar na definição da estratégia de gestão e desenvolvimento de recursos humanos do Município;
- n)Supervisionar a implementação de políticas de valorização, capacitação e desenvolvimento do capital humano;
- o)Promover políticas de responsabilidade social interna, diversidade, equidade e conciliação;
- p)Assegurar a coordenação integrada das ações de fiscalização municipal;
- q)Promover a harmonização dos procedimentos inspetivos e sancionatórios;
- r)Promover a racionalização e otimização de recursos financeiros, humanos e materiais;
- s)Fomentar a melhoria contínua dos processos administrativos internos;
- t)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento.
- 2 -A Direção Municipal de Gestão integra o Departamento de Finanças e Gestão Económica, o Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, o Departamento Jurídico e o Departamento de Fiscalização.
Artigo 16.º — Direção Municipal de Gestão
Vigente desde: 26/03/2026