Ao Departamento de Finanças e Gestão Económica (DFGE) compete:
- a)Assegurar a coordenação global da gestão financeira municipal, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, equilíbrio, sustentabilidade e transparência;
- b)Coordenar a elaboração, execução e controlo do Orçamento Municipal e dos demais instrumentos de gestão financeira;
- c)Monitorizar a execução orçamental, propondo medidas corretivas que assegurem o equilíbrio financeiro;
- d)Garantir a fiabilidade, integridade e coerência da informação financeira municipal;
- e)Assegurar o regular funcionamento do sistema de contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, nos termos da legislação aplicável;
- f)Desenvolver e implementar um sistema de contabilidade de gestão que permita apurar custos por serviço, atividade, projeto ou equipamento municipal;
- g)Produzir informação económico-financeira analítica de apoio à decisão estratégica do Executivo e da Direção Municipal;
- h)Elaborar análises comparativas, indicadores financeiros e relatórios de desempenho económico;
- i)Apoiar a definição de políticas tarifárias e de fixação de taxas com base em critérios de custo e sustentabilidade;
- j)Coordenar o sistema municipal de liquidação, cobrança e controlo das receitas, assegurando uniformização procedimental e conformidade legal;
- k)Garantir a eficácia dos mecanismos de recuperação de dívida e cobrança coerciva;
- l)Promover a harmonização dos circuitos administrativos e financeiros associados à receita municipal;
- m)Assegurar o controlo prévio da despesa e a verificação da conformidade financeira dos atos administrativos com impacto orçamental;
- n)Supervisionar a gestão de tesouraria, assegurando a adequada gestão da liquidez municipal;
- o)Garantir a preparação dos documentos de prestação de contas;
- p)Coordenar e supervisionar os procedimentos de contratação pública, assegurando o cumprimento do Código dos Contratos Públicos e das boas práticas de contratação;
- q)Promover a racionalização e planeamento das aquisições municipais, garantindo critérios de economia, eficiência e eficácia;
- r)Assegurar a gestão integrada, inventariação e valorização do património municipal, móvel e imóvel;
- s)Garantir a regularidade jurídica e administrativa dos atos relativos à aquisição, alienação, oneração e afetação de bens municipais;
- t)Assegurar a interlocução técnica com entidades de controlo externo em matérias financeiras e patrimoniais;
- u)Acompanhar, em articulação com a Direção Municipal de Gestão, a execução financeira dos contratos-programa celebrados com as empresas municipais;
- v)Contribuir para a consolidação da informação financeira do setor empresarial municipal;
- w)Assegurar a remessa de todos os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas, à exceção dos referentes aos processos de empreitadas;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.