- 1 -À Direção Municipal de Urbanismo e Planeamento (DMUP) compete:
- a)Promover o planeamento integrado e sustentável do território do município de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e operacionalizando instrumentos de acompanhamento das dinâmicas urbanas;
- b)Identificar e programar as ações necessárias à definição de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
- c)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do município;
- d)Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política urbanística do Município;
- e)Elaborar, propor e gerir os contratos de planeamento;
- f)Assegurar todos os procedimentos na esfera da competência do município relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
- g)Elaborar estudos, pareceres e orientações relativos à aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
- h)Contribuir para a concretização de uma política adequada da reabilitação urbana, tendo em atenção as finalidades que presidem ao seu regime jurídico;
- i)Elaborar relatórios do estado do ordenamento do território;
- j)Assegurar a articulação com outros serviços municipais e entidades externas no processo de elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial, acompanhando a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade e restante território municipal;
- k)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- l)Apoiar tecnicamente na definição da estratégia de mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;
- m)Acompanhar estudos e disponibilizar informação na relação com Universidades;
- n)Promover e incentivar a atualização permanente do sistema de informação geográfica;
- o)Garantir o apoio administrativo a todas as unidades orgânicas dependentes da Direção Municipal de Urbanismo e Planeamento;
- p)Assegurar todo o expediente inerente à tramitação dos processos de gestão urbanística, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente consagrados;
- q)Assegurar a notificação de todos os atos administrativos aos respetivos interessados;
- r)Assegurar a emissão de títulos urbanísticos, que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- s)Assegurar a elaboração, revisão, monitorização e execução do Plano Diretor Municipal (PDM), promovendo a sua atualização permanente em função das dinâmicas territoriais, dos instrumentos de hierarquia superior e das estratégias municipais de desenvolvimento;
- t)Promover a delimitação, programação, acompanhamento e avaliação das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), garantindo a sua articulação com os objetivos estratégicos definidos no PDM e demais instrumentos de gestão territorial;
- u)Coordenar os procedimentos de delimitação, constituição e execução das Unidades de Execução, assegurando a definição dos respetivos sistemas de execução, a programação das infraestruturas e a repartição equitativa de encargos e benefícios;
- v)Assegurar a definição e acompanhamento dos mecanismos de execução dos instrumentos de gestão territorial, designadamente através de operações de reparcelamento, perequação compensatória e demais instrumentos previstos na lei;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Direção Municipal de Urbanismo e Planeamento integra o Departamento de Urbanismo e o Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território.
Artigo 24.º — Direção Municipal de Urbanismo e Planeamento
Vigente desde: 26/03/2026