- 1 -Ao Departamento das Urbanismo (DU) compete:
- a)Promover e divulgar regimes extraordinários ou excecionais existentes e que possam surgir com base à regularização de atividades, coordenação de prazos e promoção das alterações necessárias nos diversos instrumentos de gestão territorial;
- b)Identificar e programar ações de divulgação e promoção necessárias ao estabelecimento de um modelo correto, equilibrado e sustentado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- c)Identificar procedimentos estranguladores dos serviços e propor correções que conduzam à sua desburocratização, nomeadamente, medidas de índole organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhoria da eficiência e funcionalidade da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
- d)Identificar programas e incentivos a operações urbanísticas que contribuem para a recuperação de áreas urbanas, fogos ou imóveis em degradação e/ou devolutos sobretudo ao nível do parque habitacional público e privado;
- e)Gerir e coordenar as Direções, Unidades e Serviços inerentes ao departamento promovendo as necessárias atualizações, adaptações a ajustes que não estejam previstos neste regulamento;
- 2 -O Departamento de Urbanismo inclui o Gabinete de Licenciamento de Atividades Económicas, sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Prestar informação e apoio aos empresários, assegurando atendimento de front-office com serviços de apoio e foco na qualidade e celeridade;
- b)Proceder à apreciação técnica de armazéns, indústrias, comércios, serviços e estabelecimentos com área superior a 3000 m², bem como dos demais que lhe sejam atribuídos;
- c)Apreciar as operações urbanísticas no âmbito do RJUE, incluindo comunicações prévias, emitindo pareceres e informações técnicas com critérios de rigor, uniformização e transparência;
- d)Emitir pareceres e informações técnicas sobre a viabilidade de legalização de operações urbanísticas ilegais, promovendo as legalizações oficiosas e regimes extraordinários aplicáveis;
- e)Assegurar a gestão das plataformas de licenciamento industrial, Licenciamento Zero, Alojamento Local e outras atividades económicas, bem como o início das ações de controlo e fiscalização;
- f)Colaborar com entidades externas através de pareceres, informações técnicas e participação em vistorias;
- g)Elaborar apreciações técnicas e prestar apoio ao serviço de certidões e declarações, incluindo compatibilidades SIR, Gestão de Resíduos e outras aplicáveis;
- h)Proceder à delimitação das UOPG e Unidades de Execução de iniciativa particular e em sistema de cooperação;
- i)Elaborar estudos, por iniciativa própria ou em colaboração com particulares, para execução das UOPG e aplicação do regime de perequação;
- j)Colaborar na elaboração da regulamentação municipal;
- k)Prestar informações no âmbito de queixas, reclamações e denúncias relativas a operações urbanísticas licenciadas, em comunicação prévia ou em apreciação.
- 3 -O Departamento de Urbanismo inclui o Gabinete de Licenciamento de Edificações, sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Prestar informação e apoio a particulares e técnicos, assegurando atendimento de front-office com serviços de apoio técnico, orientado para a qualidade e celeridade;
- b)Proceder à apreciação técnica dos procedimentos relativos a habitações unifamiliares e multifamiliares, comércios e serviços até 3000 m², bem como dos demais que lhe sejam atribuídos;
- c)Apreciar as operações urbanísticas no âmbito do RJUE, incluindo comunicações prévias, emitindo pareceres e informações técnicas com critérios de rigor, uniformização e transparência;
- d)Emitir parecer sobre a viabilidade de legalização de operações urbanísticas ilegais, promovendo as legalizações oficiosas e regimes extraordinários aplicáveis;
- e)Realizar as vistorias definidas em comissões de vistoria e as demais que se revelem necessárias;
- f)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações no âmbito da apreciação arquitetónica e urbanística de processos;
- g)Colaborar na elaboração da regulamentação municipal;
- h)Prestar informações no âmbito de queixas, reclamações e denúncias relativas a operações urbanísticas licenciadas, em comunicação prévia ou em apreciação.
- 4 -O Departamento de Urbanismo inclui o Gabinete de Loteamentos e Obras de Urbanização, sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Prestar informação e apoio a particulares e técnicos, assegurando atendimento de front-office com serviços de apoio técnico, orientado para a qualidade e celeridade;
- b)Proceder à apreciação técnica dos procedimentos relativos a loteamentos e aos pedidos de comunicação prévia das operações urbanísticas neles inseridas, bem como apreciar as obras de urbanização em loteamentos e demais procedimentos que lhe sejam atribuídos;
- c)Apreciar as operações urbanísticas no âmbito do RJUE, incluindo o controlo das comunicações prévias, emitindo pareceres e informações técnicas com critérios de rigor, uniformização e transparência;
- d)Apreciar, gerir e coordenar os procedimentos abrangidos por regimes extraordinários ou excecionais, incluindo reabilitação urbana, emitindo pareceres e informações técnicas;
- e)Emitir pareceres sobre pedidos de ligação às redes públicas, ocupação do domínio público e demais intervenções sujeitas a licenciamento no âmbito das operações urbanísticas;
- f)Realizar vistorias e demais trabalhos inerentes às receções provisórias e definitivas das obras de urbanização e dos espaços cedidos ao domínio público, bem como outras que se revelem necessárias;
- g)Colaborar na elaboração da regulamentação municipal;
- h)Prestar informações no âmbito de queixas, reclamações e denúncias relativas a operações urbanísticas licenciadas, em comunicação prévia ou em apreciação;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 25.º — Departamento de Urbanismo
Vigente desde: 26/03/2026