- 1 -Ao Departamento de Cultura e Património (DCPt) compete:
- a)Definir orientações, objetivos e prioridades de atuação para as unidades orgânicas que o integram, assegurando alinhamento estratégico e execução coordenada.
- b)Garantir a articulação transversal entre as áreas de património cultural, arqueologia, museologia, arquivos e memória, mediação cultural e cultura escrita.
- c)Promover modelos de cooperação interna que assegurem calendarização conjunta, rastreabilidade de procedimentos e responsabilização técnica por domínio.
- d)Assegurar a representação institucional do Departamento, bem como a articulação com entidades externas, quando aplicável, nas matérias da sua competência.
- e)Acompanhar a execução das iniciativas e programas, garantindo avaliação, monitorização e produção de informação de suporte à decisão, incluindo registo, evidência documental e rastreabilidade do procedimento.
- f)Apoiar e dinamizar o Conselho Cultural, assegurando a sua preparação, funcionamento e acompanhamento, incluindo convocatórias, ordem de trabalhos, atas e arquivo do respetivo processo.
- g)Assegurar a articulação institucional e a participação do Município na gestão e funcionamento da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva (BLCS), promovendo a coordenação de linhas programáticas, projetos estruturantes e integração em redes e iniciativas nacionais pertinentes.
- h)Coordenar a atividade cultural municipal para além da programação expositiva e da gestão de equipamentos, incluindo a programação cultural geral, a coordenação de agendas e a articulação entre projetos, equipas e parceiros.
- i)Apoiar e articular com o tecido cultural e o ecossistema cultural local, incluindo agentes, estruturas, associações e comunidades, promovendo iniciativas de cooperação, associativismo cultural e intercâmbios culturais.
- j)Assegurar o controlo e acompanhamento dos apoios atribuídos pelo Município na área cultural, incluindo validação de relatórios de atividades, verificação de documentação justificativa e monitorização do cumprimento de obrigações associadas.
- k)Promover a integração do Município em redes, rotas e plataformas de cooperação cultural de âmbito nacional e internacional, assegurando articulação estratégica e continuidade de políticas de densidade cultural e territorialização.
- l)Assegurar a coordenação, acompanhamento, revisão e atualização dos instrumentos estratégicos municipais na área da cultura, incluindo o Plano Estratégico de Cultura 2030, garantindo a sua articulação com a programação, a rede de equipamentos, as políticas de mediação, a cultura escrita e os demais domínios do Departamento.
- m)Proceder ao levantamento sistemático da realidade cultural do Município, assegurando atualização de informação de base, diagnóstico e acompanhamento da evolução do ecossistema cultural, com vista a preservar e valorizar a identidade cultural local.
- n)Assegurar a instrução e acompanhamento de protocolos, contratos e demais instrumentos de formalização de parcerias na área da cultura, em articulação com os serviços competentes, garantindo evidência documental e rastreabilidade do procedimento.
- o)Promover e coordenar a digitalização e a disponibilização digital de coleções e conteúdos culturais relevantes, em articulação com a Divisão de Arquivos e Memória, o Gabinete de Museologia e o Gabinete do Livro, da Leitura e das Bibliotecas, quando aplicável.
- 2 -O Departamento de Cultura e Património inclui o Gabinete de Mediação Cultural, sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Definir metodologias e linhas de atuação para programas educativos, de participação e de acessibilidade cultural, em articulação com as restantes unidades, incluindo programas de educação artística e cultural.
- b)Assegurar a articulação com o Departamento de Educação no desenho, coordenação e acompanhamento de projetos de educação artística e cultural, designadamente em contexto escolar e comunitário, garantindo coerência metodológica, calendarização conjunta e avaliação.
- c)Conceber e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas municipais competentes nos domínios da coesão social, inclusão, cidadania e migrações, programas de integração comunitária e de participação cultural dirigidos a públicos diversos, incluindo comunidades migrantes, promovendo a interculturalidade, a acessibilidade e a construção de relações de proximidade.
- d)Assegurar a integração da dimensão educativa e de mediação na rede de equipamentos e nos projetos do Departamento, em articulação com o Gabinete de Museologia.
- e)Promover a articulação com a Divisão de Património Cultural e com a Divisão de Arquivos e Memória sempre que as iniciativas envolvam interpretação patrimonial, património documental, memória, conservação, direitos e acesso.
- f)Coordenar processos de desenho e acompanhamento de programas de mediação, assegurando calendarização conjunta, monitorização e avaliação.
- g)Produzir orientações e instrumentos de trabalho que assegurem consistência metodológica entre equipas e projetos.
- 3 -O Departamento de Cultura e Património inclui o Gabinete do Livro, da Leitura e das Bibliotecas, sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Definir linhas de atuação e prioridades programáticas para a cultura escrita e a leitura;
- b)Coordenar iniciativas transversais que envolvam programação, públicos, educação e território, assegurando metodologias, calendarização conjunta e avaliação;
- c)Promover a cooperação com entidades externas e redes setoriais, quando aplicável, nas matérias da sua competência;
- d)Assegurar a articulação institucional com a Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva (BLCS), promovendo a coordenação de linhas programáticas, projetos estruturantes e integração em redes e iniciativas nacionais pertinentes;
- e)Promover a articulação com a Divisão de Arquivos e Memória e com o Gabinete de Museologia quando estejam em causa projetos de valorização de património documental e coleções, acesso, reprodução, disponibilização pública de conteúdos e iniciativas com incidência editorial;
- f)Definir, propor e acompanhar a linha editorial municipal, garantindo coerência temática, qualidade técnica e adequação às prioridades estratégicas do Departamento;
- g)Assegurar a coordenação da política editorial do Município nas matérias culturais, incluindo planeamento anual, calendarização, definição de tipologias editoriais e articulação com a programação e com as políticas de mediação;
- h)Coordenar processos editoriais, desde a conceção à publicação, incluindo definição de critérios, acompanhamento de conteúdos, articulação com autores, coordenação de revisão, preparação de originais e validação de provas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- i)Definir e acompanhar critérios de edição, reedição, coedição e apoio editorial, incluindo enquadramento de coleções municipais, séries, catálogos e publicações de apoio a projetos e exposições, em articulação com a Divisão de Arquivos e Memória e com o Gabinete de Museologia, quando aplicável;
- j)Promover a disseminação, circulação e acessibilidade das edições municipais, incluindo estratégias de distribuição, divulgação, disponibilização digital quando aplicável, e integração em redes, circuitos e parcerias relevantes;
- k)Assegurar a continuidade, coordenação editorial e qualificação das publicações municipais periódicas de referência, designadamente a revista Bracara Augusta.
- 4 -O Departamento de Cultura e Património inclui o Gabinete de Produção e Programação, sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições
- a)Propor e organizar a calendarização da programação cultural municipal, assegurando coerência e articulação entre projetos, equipas, equipamentos e parceiros;
- b)Coordenar a produção das iniciativas e programas culturais, incluindo planeamento logístico, necessidades técnicas, montagem e desmontagem, acolhimento e articulação com os serviços municipais competentes;
- c)Assegurar a articulação de agendas, recursos e dependências operacionais, prevenindo conflitos de calendarização e garantindo continuidade de execução;
- d)Apoiar a instrução e acompanhamento dos procedimentos associados à produção e programação, designadamente aquisições, contratações e autorizações necessárias, em articulação com os serviços competentes;
- e)Assegurar o acompanhamento de execução das iniciativas, incluindo recolha e consolidação de informação para monitorização e avaliação, em articulação com os Gabinetes e Divisões responsáveis;
- f)Articular com o Gabinete de Mediação Cultural e com o Gabinete do Livro, da Leitura e das Bibliotecas sempre que as iniciativas impliquem desenvolvimento de públicos, acessibilidade, educação artística, ações de leitura e programação literária;
- g)Articular com a Divisão de Apoio ao Associativismo e Eventos a prossecução da atividade regular da programação cultural.
Artigo 27.º — Departamento de Cultura e Património
Vigente desde: 26/03/2026