Ao Departamento de Desenvolvimento Humano (DDH) compete:
- a)Desenvolver políticas e respostas sociais e educativas integradas;
- b)Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria de educação, de ensino e coesão social, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local;
- c)Desenvolver os mecanismos de gestão que promovam a integração do conjunto de competências transferidas para os Municípios, no âmbito a Educação e Ação Social;
- d)Apoiar a decisão informada do executivo municipal na conceção e implementação das estratégias e políticas locais de educação, coesão social e solidariedade;
- e)Promover iniciativas socioeducativas no âmbito do apoio à família e à infância;
- f)Coordenar na elaboração da Carta Educativa e da Carta Social de Braga em parceria com a comunidade, envolvendo os serviços municipais e os demais instrumentos de gestão e planeamento municipais;
- g)Conceber e implementar um sistema integrado de monitorização da Carta Educativa assegurando a sua atualização, incorporando o Projeto Educativo Local - PEL em estreita articulação e no respeito do Sistema Educativo Português;
- h)Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe, bem como no âmbito da Rede Social e das Comissões Sociais;
- i)Assegurar o planeamento da gestão dos equipamentos educativos e sociais sob responsabilidade municipal;
- j)Implementar a política local para a infância concebendo a estrutura de coordenação do Programa “Braga, Cidade Amiga das Crianças”, garantindo o seu funcionamento multidisciplinar e interinstitucional;
- k)Assegurar a atualização sistemática e integrada de informação, interna e externa, de suporte à decisão através do Observatório Municipal de Educação;
- l)Promover a implementação de programas e projetos inovadores e fomentadores do cumprimento da Carta das Cidades Educadoras;
- m)Elaborar e implementar, em articulação com a DMP, o Plano Municipal para a Transição e Transformação Digital no domínio da Educação;
- n)Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão, nomeadamente Conselhos Gerais, Comissões, Delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- o)Promover programas, projetos e atividades em matéria de educação, desde o pré-escolar e ao ensino secundário, em cooperação com os agrupamentos de escolas, no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio de experiências educativas, de apoio à educação;
- p)Monitorizar e atualizar o Projeto Educativo Municipal - PEL que incorpora o conjunto de estratégias e planos de ação para implementação de projetos, à luz de melhores práticas e em estreita parceria com toda a comunidade escolar;
- q)Colaborar com as instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de serviços sociais;
- r)Apoiar o Executivo na definição da estratégia e política de desporto, saúde, qualidade de vida e bem-estar;
- s)Garantir a gestão e monitorização de programas, projetos e iniciativas no domínio do desporto, da saúde e da qualidade de vida, nomeadamente os referentes à juventude, ao envelhecimento ativo, ao bem-estar emocional, psicológico e social e estilos de vida saudáveis;
- t)Orientar os esforços comunitários para que todos tenham igualdade de oportunidades de fazer escolhas saudáveis e de cumprir o seu potencial de saúde;
- u)Assegurar a gestão e dinamização da Academia Sénior, com vista a impulsionar o envelhecimento ativo e saudável e a aquisição/atualização de conhecimentos num âmbito de aprendizagem ao longo da vida;
- v)Coordenar e promover a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde;
- w)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas desportivas e de saúde do Município, promovendo a articulação e qualificação das respostas na área da saúde pública e da promoção de estilos de vida saudáveis, numa intervenção em rede;
- x)Coordenar e promover a elaboração da Carta Desportiva Municipal;
- y)Promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Desportivo;
- z)Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal do Desporto e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;
- aa)Apoiar o associativismo, com enfoque na área desportiva, assegurando o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- bb)Coordenar e gerir em articulação com a Bragahabit - Empresa Municipal de Habitação de Braga, E. M., o Human Power Hub;
- cc)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município, relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.