- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a coordenação dos serviços municipais.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao vereador em quem for delegada a competência de gestão e direção dos recursos humanos, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 3.º — Coordenação e afetação
Vigente desde: 26/03/2026