- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:
- 2 -Estrutura nuclear, composta por:
- 2.1 -Seis direções municipais, dirigidas por dirigente superior de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
- 2.2 -Quinze departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
- 2.3 -Um Batalhão de Bombeiros Sapadores;
- 2.4 -Um Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 3 -Estrutura flexível, composta por:
- 3.1 -Trinta e sete unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
- 3.2 -Dezoito unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento;
- 3.3 -Com vista a uma maior flexibilização e eficácia da gestão, podem ainda ser criadas até ao máximo de 2 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, 2 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau;
- 4 -Gabinetes, sem equiparação a cargo dirigente;
- 5 -O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Braga consta do Anexo I deste regulamento.
Artigo 4.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 26/03/2026