À Unidade da Qualidade e Melhoria Contínua (UQMC), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Departamento de Controlo, Qualidade e Transparência compete:
- a)Desenvolver, implementar e manter o Sistema de Gestão da Qualidade do Município, de acordo com as normas NP EN ISO aplicáveis;
- b)Promover a consolidação de um modelo de gestão integrada orientado para a excelência organizacional;
- c)Coordenar a revisão e melhoria contínua do Sistema de Gestão Integrado;
- d)Apoiar a expansão do âmbito dos serviços certificados;
- e)Promover a reengenharia, simplificação e racionalização de processos administrativos;
- f)Apoiar os serviços na documentação, normalização e harmonização de procedimentos;
- g)Colaborar com o Departamento de Sistemas na desmaterialização e simplificação de processos;
- h)Fomentar novos modelos organizacionais orientados para eficiência e inovação;
- i)Apoiar metodologicamente a definição e implementação de indicadores de desempenho dos serviços (SIADAP 1);
- j)Promover a coerência e harmonização dos instrumentos de avaliação organizacional;
- k)Colaborar na análise do desempenho organizacional, em articulação com as unidades competentes;
- l)Coordenar a elaboração, revisão e atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo riscos de corrupção e infrações conexas;
- m)Desenvolver metodologias de identificação, avaliação e mitigação de riscos organizacionais;
- n)Apoiar os serviços na integração da gestão de risco nos seus processos;
- o)Gerir e monitorizar o sistema de gestão de reclamações;
- p)Analisar sugestões internas e externas e propor medidas de melhoria;
- q)Promover ações de melhoria contínua orientadas para a satisfação dos cidadãos;
- r)Fomentar projetos de desenvolvimento organizacional e inovação;
- s)Apoiar a implementação de medidas de modernização administrativa;
- t)Dinamizar ferramentas de gestão estratégica (Balanced Scorecard, Plano de Atividades, etc.);
- u)Promover a cultura organizacional orientada para inovação e partilha de conhecimento;
- v)Colaborar com os serviços na identificação de oportunidades de melhoria;
- w)Apoiar o desenvolvimento de mecanismos de comunicação interna em articulação com os serviços competentes;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.