À Divisão da Juventude (DJ), na dependência da Direção Municipal da Marca, Comunicação, Cidadania e Juventude compete:
- a)Assegurar a realização da política municipal de juventude e dos objetivos definidos para esta área;
- b)Assegurar a elaboração e execução do Plano Municipal da Juventude;
- c)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a valorização da juventude;
- d)Promover programas de participação cívica, capacitação e liderança juvenil;
- e)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal na área da juventude e associativismo juvenil;
- f)Proceder à recolha e análise de dados sobre a realidade juvenil do concelho;
- g)Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis;
- h)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude;
- i)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação, promovendo a participação juvenil na comunidade;
- j)Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;
- k)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- l)Assegurar a articulação transversal das políticas de juventude com as restantes áreas municipais;
- m)Assegurar a gestão e operacionalização das políticas e iniciativas de voluntariado, reforçando a aposta no voluntariado jovem e europeu;
- n)Fomentar o associativismo juvenil e estudantil, apoiando o desenvolvimento de atividades e iniciativas das associações juvenis e de estudantes;
- o)Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios curriculares;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.