- 1 -À Divisão da Marca e Comunicação (DMC), na dependência da Direção Municipal da Marca, Comunicação, Cidadania e Juventude compete:
- a)Operacionalizar a gestão da marca Braga, garantindo a sua coerência, bem como definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação e divulgação pelos demais serviços municipais, em articulação com os mesmos;
- b)Implementar a estratégia de comunicação da Câmara Municipal de Braga de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo executivo;
- c)Conceber, implementar e rever periodicamente, em articulação a Direção Municipal e os demais serviços municipais, um plano de comunicação global, interna e externa;
- d)Gerir os conteúdos do site institucional e dos restantes meios de comunicação municipal, garantindo a coerência da arquitetura de informação em conformidade com o plano de comunicação global estabelecido;
- e)Implementar a comunicação institucional com os media e relações públicas do Município;
- f)Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo Município;
- g)Assegurar a comunicação interna, nomeadamente através da gestão da intranet municipal e dos demais meios aplicáveis, em articulação com a DMP;
- h)Gerir o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem ao Município;
- i)Gerir de forma centralizada os conteúdos publicitários municipais em suportes ou outros equipamentos sob gestão municipal, incluindo a gestão das posições do município em matérias de publicidade exterior;
- j)Organizar ou colaborar na organização e coordenar eventos ou cerimónias, de interesse relevante para a cidade de Braga, coordenando a intervenção articulada dos serviços municipais;
- k)Gerir o posicionamento da marca Braga, em estreita colaboração as partes interessadas no setor;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão da Marca e Comunicação, que inclui o Gabinete de Protocolo (GP), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a organização, coordenação e execução do protocolo institucional do Município em cerimónias, atos oficiais e eventos de representação;
- b)Planear e operacionalizar a receção e acompanhamento de entidades oficiais, delegações nacionais e internacionais e demais convidados institucionais;
- c)Preparar e garantir as condições protocolares, logísticas e de precedência em visitas oficiais, assinaturas de acordos e cerimónias solenes;
- d)Articular com os serviços municipais e demais entidades envolvidas a definição e aplicação das regras de protocolo, precedências e etiqueta institucional.
Artigo 38.º — Divisão da Marca e Comunicação
Vigente desde: 26/03/2026