À Unidade do Parque de Campismo e Caravanismo (UPCC), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência Divisão de Atividades Económicas e Turismo compete:
- a)Coordenar o funcionamento do Parque de Campismo e Caravanismo, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis na observância das regras de utilização, e nos direitos e deveres dos utentes;
- b)Garantir a operacionalidade desta infraestrutura, coordenando todas as atividades aí desenvolvidas;
- c)Promover a divulgação do PCC, a nível nacional e internacional, com diversos operadores turísticos;
- d)O exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.