À Divisão de Ambiente e Alterações Climáticas (DAAC), integrada na Direção Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo e Sustentabilidade compete:
- a)Promover programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- b)Promover e acompanhar a elaboração de estudos e relatórios com incidência ou impacto ambientais nas suas diferentes vertentes (ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos);
- c)Apoiar e dar suporte à participação em parcerias e projetos europeus no contexto do desenvolvimento sustentável;
- d)Colaborar na elaboração de candidaturas de índole ambiental a projetos de financiamento nacionais e internacionais;
- e)Monitorizar e controlar parâmetros ambientais relevantes para o concelho;
- f)Desenvolver e implementar o sistema de monitorização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, assim como a sua revisão e atualização periódica;
- g)Contribuir para a dinamização e delineação de políticas e ações com impacto na adaptação às alterações climáticas a nível municipal;
- h)Definir e propor orientações para a integração das opções de adaptação e mitigação nos instrumentos municipais de gestão territorial, assim como critérios de adaptação às AC passíveis de incorporação em regulamentos, planos e projetos municipais;
- i)Implementar e promover as opções de adaptação e mitigação às Alterações Climáticas em Braga, assim como assegurar o respetivo acompanhamento;
- j)Coordenar e dinamizar o funcionamento do Conselho Local de Acompanhamento da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
- k)Instruir os pedidos de intervenção relativos a focos de poluição em articulação com as entidades competentes;
- l)Gerir e assegurar o funcionamento das águas balneares do concelho em articulação com as entidades competentes;
- m)Fomentar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora, nomeadamente, através da instrução dos pedidos de licenciamento de atividades ruidosas;
- n)Avaliar e assegurar a gestão do ruído urbano, em articulação com os demais serviços municipais e entidades competentes;
- o)Colaborar com as empresas municipais em matérias de gestão ambiental;
- p)Colaborar com entidades de ensino e outras que desenvolvam a sua atividade na área do Ambiente e Alterações Climáticas;
- q)Coordenar e apoiar a gestão da Quinta Pedagógica e Unidade de Bem-estar Animal;
- r)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.