À Unidade da Quinta Pedagógica (UQP), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão de Ambiente e Alterações Climáticas compete:
- a)Coordenar a utilização da Quinta Pedagógica, em conformidade com os programas de informação e sensibilização dirigidos à comunidade escolar e população em geral;
- b)Contribuir e assegurar a valorização da biodiversidade animal e vegetal existente no concelho;
- c)Implementar e promover tradições, usos e costumes da vida rural minhota e todas as tarefas associadas;
- d)Dar apoio técnico e científico aos agricultores locais;
- e)Garantir a operacionalidade desta infraestrutura, coordenando todas as atividades aí desenvolvidas;
- f)Garantir as condições físicas de toda a infraestrutura em coordenação com os demais serviços municipais afetos a estas áreas de atuação;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.