À Unidade de Gestão de Economato e Armazém (UGEA), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão de Contratação Pública compete:
- a)Proceder à constituição de stocks e geri-los de forma racional, de acordo com os critérios definidos e em articulação com os serviços;
- b)Garantir o armazenamento e gestão material dos bens e o respetivo fornecimento mediante requisição própria;
- c)Gerir os fornecimentos contínuos encomendando material de acordo com o consumo dos serviços, controlar valores e prazos das requisições externas, e alertar os serviços para a necessidade de abertura de novos procedimentos aquisitivos;
- d)Colaborar na elaboração do plano anual de aquisições de materiais de armazém, realizando levantamentos de necessidades em articulação como os serviços;
- e)Realizar inventários periódicos, proceder a regularizações e acompanhar as auditorias internas e externas aos armazéns;
- f)Proceder à gestão do armazenamento dos bens de imobilizado de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia, em articulação com os serviços;
- g)Assegurar a gestão dos armazéns em articulação com as unidades orgânicas intervenientes e com o recurso a novas metodologias para gestão de armazéns;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.