À Divisão de Gestão Patrimonial (DGP), integrada no Departamento de Finanças e Gestão Económica compete:
- a)Assegurar o registo, inventário e cadastro atualizado de todos os bens móveis e imóveis do domínio público e privado municipal;
- b)Garantir a atualização anual do inventário patrimonial, incluindo amortizações, reavaliações e regularizações legalmente previstas;
- c)Promover o levantamento físico e a etiquetagem dos bens municipais;
- d)Instruir e acompanhar os processos de aquisição, permuta, alienação, oneração, arrendamento e cedência de bens imóveis municipais;
- e)Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público;
- f)Instruir pedidos de declaração de utilidade pública e acompanhar processos de expropriação, em articulação com os serviços jurídicos;
- g)Preparar atos notariais e apoiar a formalização de contratos relativos a bens patrimoniais;
- h)Assegurar a representação e acompanhamento da participação do Município em condomínios onde detenha frações ou direitos reais;
- i)Garantir o controlo das obrigações financeiras decorrentes dessa participação, designadamente quotas, fundos de reserva e encargos extraordinários;
- j)Acompanhar deliberações das assembleias de condóminos com impacto patrimonial ou financeiro para o Município;
- k)Promover a articulação com os serviços competentes sempre que estejam em causa obras, intervenções estruturais ou responsabilidades legais;
- l)Promover estudos e propor medidas que assegurem a adequada afetação, valorização e rentabilização do património municipal;
- m)Organizar e instruir procedimentos de hasta pública e outras formas de alienação ou ocupação de bens municipais;
- n)Acompanhar operações de transformação fundiária decorrentes da execução de instrumentos de gestão territorial;
- o)Assegurar a gestão e atualização dos contratos de arrendamento e comunicar a atualização anual das rendas;
- p)Gerir o sistema de seguros do património municipal e demais responsabilidades decorrentes da atividade do Município;
- q)Assegurar a regularização de sinistros e o acompanhamento contratual das apólices;
- r)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, incluindo registos, concessões e controlo dos espaços;
- s)Instruir e celebrar protocolos no âmbito das suas competências, assegurando o respetivo encaminhamento para arquivo;
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.