À Divisão de Procedimentos Urbanísticos (DPU), integrada no Departamento de Urbanismo compete:
- a)Prestar informação e apoio a particulares e técnicos, assegurando atendimento de front-office com serviços de apoio técnico, orientado para a qualidade e celeridade;
- b)Proceder ao saneamento liminar dos procedimentos urbanísticos e notificar de imediato os interessados quando sejam detetadas deficiências;
- c)Verificar a entrega dos projetos de especialidades e a conformidade dos termos dos autores e das peças apresentadas, assegurando critérios de rigor, uniformização e transparência face à legislação aplicável;
- d)Assegurar a consulta e recolha dos pareceres legalmente exigidos para a instrução dos processos, em função da localização nos Instrumentos de Gestão Territorial e das validações necessárias aos projetos de especialidades;
- e)Controlar prazos, caducidades e o arquivamento de processos em curso ou pendentes, nos termos legais;
- f)Notificar os requerentes da marcação de vistorias;
- g)Verificar, atualizar e adaptar os procedimentos disponíveis no balcão único (requerimentos, quadros sinóticos, normas de instrução e demais documentos de apoio), em conformidade com as normas de qualidade municipal;
- h)Atualizar, rever e coordenar os procedimentos inerentes à base de dados da plataforma digital e a sua interoperabilidade com outras plataformas;
- i)Sistematizar, analisar, compilar e executar bases de dados sobre loteamentos, unidades de execução, planos e outras operações urbanísticas, em articulação com os Sistemas de Informação Geográfica;
- j)Elaborar e manter atualizadas as folhas de cálculo e simuladores de taxas, de acordo com os serviços prestados;
- k)Proceder à liquidação das taxas urbanísticas relativas à apreciação de processos e às operações urbanísticas, compensações, cauções e demais encargos previstos em regulamento;
- l)Promover as diligências necessárias à prorrogação de licenças, comunicações prévias ou autorizações de operações urbanísticas, independentemente do regime aplicável;
- m)Assegurar a disponibilização de indicadores de produtividade e o controlo do cumprimento dos prazos de decisão estabelecidos;
- n)Gerir e organizar os processos relativos às fichas técnicas da habitação;
- o)Colaborar na elaboração da regulamentação municipal;
- p)Prestar informações no âmbito de queixas, reclamações e denúncias relativas a saneamento e apreciação liminar, prorrogações, números de polícia e demais matérias da Divisão;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.