À Unidade de Arqueologia (UPA), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Departamento de Urbanismo compete:
- a)Prestar informação e apoio a particulares e técnicos, assegurando atendimento de front-office com serviços de apoio técnico, orientado para a qualidade e celeridade;
- b)Emitir pareceres no âmbito das Zonas de Potencial Arqueológico e sobre o Património Inventariado Municipal;
- c)Proceder à consulta da Direção de Cultura nos processos abrangidos por Plano de Arqueologia e Trabalhos Arqueológicos;
- d)Promover e participar em vistorias de imóveis inseridos em Áreas de Reabilitação Urbana, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual;
- e)Efetuar o preenchimento das fichas de Avaliação - NRAU, sempre que solicitado;
- f)Acompanhar as obras em espaços e imóveis identificados como património, independentemente da classificação, promovendo a atualização dos dados e das respetivas fichas de caracterização;
- g)Acompanhar as obras públicas e privadas em que se preveja que possam oferecer a descoberta de vestígios arqueológicos, emitindo parecer técnico sempre que aplicável;
- h)Prestar informações no âmbito de queixas, reclamações e denúncias relativas a operações urbanísticas licenciadas, em comunicação prévia ou em apreciação;
- i)Assegurar o cadastro, inventariação e classificação do património arqueológico do município;
- j)Promover o restauro e conservação preventiva do acervo arqueológico municipal;
- k)Assegurar o acompanhamento da realização de obras no município suscetíveis de colocar em causa vestígios arqueológicos;
- l)Colaborar na elaboração da regulamentação municipal;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.