À Divisão de Trânsito e Mobilidade (DTM), integrada no Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território compete:
- a)Assegurar o planeamento, gestão e elaboração de projetos no âmbito da mobilidade urbana sustentável e da mobilidade e acessibilidade para todos;
- b)Estabelecimento de parcerias e/ou redes de conhecimento que visem a alteração da repartição modal, tendente à concretização das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- c)Promover e colaborar com redes nacionais e internacionais de cidades no âmbito da mobilidade urbana e sustentável;
- d)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação e alteração da sinalização, semáforos e informação direcional;
- e)Assegurar a apreciação de pedidos relativos a impedimentos de trânsito e de estacionamento, no domínio da sua competência;
- f)Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à circulação;
- g)Acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária;
- h)Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa;
- i)Apreciar, quando tal for solicitado pelo Departamento de Urbanismo, os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas ou outras;
- j)Colaborar na realização de contagens nas áreas não abrangidas por sensores, e sua disponibilização na base de dados municipal;
- k)Produção de relatório anual para aferição e accountability das ações e interlocutores municipais;
- l)Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência;
- m)Assumir as funções de Autoridade de Transporte do Município de Braga;
- n)Promover a interligação com as autoridades de transporte Regionais e Nacional, nos assuntos cujas competências sejam partilhadas;
- o)Organizar, planear, desenvolver a articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- p)Garantir o apoio técnico nas opções de investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros;
- q)Assegurar o apoio técnico nas opções de financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados, das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados;
- r)Assegurar o suporte técnico e administrativo das funções de Autoridade de Transporte do Município de Braga;
- s)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- t)Proceder à exploração ou concessão dos demais serviços públicos de transporte de passageiros (coletivo, táxis e serviços partilhados de automóveis, motas, bicicletas, trotinetes, entre outros);
- u)Assegurar suporte técnico para a promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes;
- v)Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros de passageiros e os relativos a percursos, paragens e interfaces de transporte público, bem como os relacionados com os circuitos turísticos;
- w)Apoiar a divulgação do serviço público de transporte de passageiros;
- x)Coordenar e gerir o Sistema de gestão de tráfego de acordo com a estratégia municipal;
- y)Coordenar e gerir o Centro Coordenador de Transportes de Braga (CCTB), em articulação com as diversas entidades intervenientes, consubstanciando as políticas municipais de transporte e promovendo o acesso facilitado a todos públicos;
- z)Operar, gerir, carregar e dar suporte ao sistema de gestão de tráfego e comunicação com o munícipe, nomeadamente a rede semafórica, cctv, sensores de tráfego, aplicações móveis, ecrãs e radares;
- aa)Apreciar os estudos de tráfego e projetos de sinalização luminosa, cctv, controlo de acessos e infraestruturas associadas, de iniciativa municipal;
- bb)Promover e apoiar tecnicamente a tomada de decisão no que concerne a atividades que envolvam a implementação e/ou alteração da sinalização, semáforos e informação direcional, por parte das demais unidades orgânicas;
- cc)Promover e apoiar a eficiente gestão das vias públicas e dos condicionamentos de trânsito na Cidade de Braga;
- dd)Assegurar o apoio técnico aos diversos serviços municipais e empresas municipais, através da realização de estudos, obtenção de dados de tráfego e/ou simulações de cenários, pelo desenvolvimento de modelos de tráfego;
- ee)Assegurar o apoio a candidaturas para financiamento e apoio a processos de inovação de transportes nas mais variadas áreas, com predominância “digital”, nomeadamente pela incorporação de soluções tecnológicas no âmbito dos transportes públicos, modos partilhados e trânsito;
- ff)Colaborar com as restantes unidades orgânicas, facilitando estudos ou dados que possam ser obtidos através dos meios que o CCTB disponha e disponibilização de dados digitais a centros universitários ou empresariais;
- gg)Dar cumprimento às disposições legais e normativos em vigor;
- hh)Promover a coordenação das explorações rodoviárias;
- ii)Promover o ordenamento e fluidez do tráfego urbano, libertando-o dos embaraços resultantes do trânsito e estacionamento de veículos afetos a carreiras e coordenar os acessos ao CCTB de forma eficiente e eficaz, promovendo a melhoria do serviço prestado;
- jj)Assegurar que os operadores dão cumprimento aos normativos legais;
- kk)Promover a fiscalização, no âmbito das suas competências dos serviços prestados no CCTB e informar sobre situações passíveis de contraordenação, de acordo com a legislação em vigor;
- ll)Operar o Sistema de Gestão Operacional e Informação ao Público, promovendo as ações necessárias para garantir um serviço de qualidade aos utentes do CCTB;
- mm)Elaborar o relatório anual de exploração do CCTB em conformidade com as normas em vigor;
- nn)Gerir, coordenar e dinamizar as atividades da Escola de Prevenção Rodoviária, assegurando a programação anual das ações de sensibilização e formação, a articulação com os estabelecimentos de ensino e demais entidades parceiras, bem como a gestão dos recursos afetos ao seu funcionamento;
- oo)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.