- 1 -À Divisão de Património Cultural (DPC), na dependência do Departamento de Cultura e Património compete:
- a)Assegurar o acompanhamento técnico das matérias de património cultural nas vertentes de salvaguarda, valorização, inventário e interpretação;
- b)Emitir parecer técnico, no âmbito das suas competências, em procedimentos com incidência patrimonial, em articulação com a unidade orgânica municipal competente na área do urbanismo;
- c)Assegurar a articulação com o Gabinete de Museologia e com o Gabinete de Mediação Cultural sempre que estejam em causa conteúdos, fruição pública, serviço educativo, acessibilidade, sinalética, comunicação e interpretação patrimonial;
- d)Promover a definição de prioridades de intervenção e valorização patrimonial;
- e)Promover o estudo e a investigação sobre o património cultural local, incluindo a história do concelho e os inventários de património material e imaterial;
- f)Preparar e instruir processos de classificação de bens culturais e demais procedimentos de salvaguarda patrimonial que o exijam;
- g)Assegurar o cadastro, inventário, proteção e divulgação do património cultural municipal, incluindo arte pública e estatuária;
- h)Prestar apoio técnico a intervenções promovidas por particulares em matéria patrimonial, incluindo a definição de requisitos e o acompanhamento técnico, quando aplicável;
- i)Assegurar a colaboração técnica com as demais áreas municipais na elaboração de estudos e projetos de preservação, reabilitação e salvaguarda do património construído e na componente patrimonial de estudos de caracterização urbana, quando diretamente ligados à salvaguarda patrimonial;
- j)Apoiar a recuperação e valorização de atividades artesanais e de manifestações etnográficas de interesse local, em articulação com o Gabinete de Mediação Cultural.
- 2 -A Divisão de Património Cultural inclui o Gabinete de Museologia, sem equiparação a cargo de dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a atividade dos equipamentos integrados na rede, assegurando a coerência de funcionamento, acolhimento e fruição pública;
- b)Planear e desenvolver programação expositiva, incluindo exposições temáticas e periódicas e iniciativas de valorização, em articulação com os objetivos do Departamento;
- c)Gerir e coordenar as atividades das estruturas museológicas, sítios arqueológicos e espaços de exposição;
- d)Articular com o Gabinete de Mediação Cultural, assegurando a integração de práticas de serviço educativo, desenvolvimento de públicos, acessibilidade e participação, bem como funções de informação, divulgação e sensibilização, incluindo parcerias com a comunidade, quando aplicável;
- e)Articular com a Divisão de Património Cultural e com a Unidade de Arqueologia em matérias de património edificado, salvaguarda, arqueologia e interpretação patrimonial;
- f)Articular com a Divisão de Arquivos e Memória em matérias de património documental, reprodução, direitos, conservação, disponibilização e evidência documental;
- g)Garantir que os projetos desenvolvidos na rede de equipamentos observam validação técnica setorial, quando exigível;
- h)Promover a conservação preventiva do acervo museológico municipal.
Artigo 76.º — Divisão de Património Cultural
Vigente desde: 26/03/2026