À Unidade de Equipamentos Desportivos (UED), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão de Atividades Desportivas e Envelhecimento Ativo compete:
- a)Assegurar a gestão logística e administrativa dos equipamentos desportivos municipais;
- b)Promover a gestão moderna, responsável e sustentável dos equipamentos e instalações desportivas, promovendo uma ponderada gestão de recursos, visando tornar a atividade física e desportiva disponível ao maior número de munícipes possíveis;
- c)Garantir a operacionalidade das infraestruturas e equipamentos desportivos, zelando pela sua conservação e manutenção através, designadamente, da promoção de Planos de Manutenção Preventiva e Corretiva por equipamento;
- d)Identificar as necessidades e propor a aquisição, construção ou adaptação das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- e)Gerir os recursos humanos afetos às instalações e equipamentos desportivos, assegurando as devidas escalas de serviço e a coordenação das atividades aí desenvolvidas;
- f)Colaborar e apoiar as dinâmicas e eventos que decorram nos equipamentos desportivos;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.