À Unidade de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (USCIE), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Serviço Municipal de Proteção Civil, compete:
- a)Realizar vistorias e inspeções no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), estabelecimentos e recintos públicos, fazendo cumprir a legislação em vigor e protocolo com a ANEPC;
- b)Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável em vigor e protocolos com ANEPC;
- c)Coordenar, gerir e executar todos os procedimentos em matéria de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, assegurando o cumprimento integral do protocolo celebrado com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- d)Garantir e manter a necessária articulação com as unidades orgânicas com intervenção, em matéria de SCIE, relativamente aos edifícios ou recintos classificados na 1.ª categoria de risco, designadamente, com a Direção Municipal de Urbanismo, Ordenamento e Planeamento e a Direção Municipal de Gestão;
- e)Emissão de pareceres a Medidas de Autoproteção e Projetos de SCIE da 1.ª categoria de risco;
- f)Realização de inspeções ou vistorias aos edifícios ou recintos classificados na 1.ª categoria de risco;
- g)Realização de inspeções extraordinárias, por denúncia, a edifícios ou recintos classificados na 1.ª categoria de risco e consequentes procedimentos legais em articulação com o DJ;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.