À Unidade de Planeamento de Emergência, Riscos e Proteção Ambiental (UPERPA), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Serviço Municipal de Proteção Civil, compete:
- a)Elaborar planos municipais de emergência, promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;
- b)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, bem como promover a previsão e o acompanhamento permanente das situações de risco e a vigilância reforçada de situações críticas;
- c)Elaborar Medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios para os edifícios municipais;
- d)Promover a realização de simulacros com vista à testagem das medidas de autoproteção dos edifícios e da prontidão dos meios de socorro envolvidos;
- e)Criar condições para a mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- f)Assegurar a ligação à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a gestão das comunicações rádio e telefone de emergência da Proteção Civil e da Polícia Municipal e assegurar a ligação às demais entidades, nomeadamente à Companhia de Bombeiros Sapadores e Bombeiros Voluntários de Braga;
- g)Promover a emissão de alertas ao sistema nacional de proteção civil e de avisos às populações, efetuando o alerta atempado das populações para situações de risco, bem como organizar um sistema que possibilite o oportuno alerta e aviso das populações integrando os diversos serviços especializados na deteção de cada fator de risco;
- h)Promover ações de divulgação sobre proteção civil junto da população com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- i)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
- j)Coordenar o serviço de bio trituração de sobrantes;
- k)Colaborar, apoiar e acompanhar a realização de eventos públicos ao nível da segurança;
- l)Assegurar o licenciamento de recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória, em articulação com a Unidade de Segurança Contra Incêndio em Edifícios;
- m)Emitir pareceres em matéria de ocupação de espaço público, designadamente nas que conflituem com a acessibilidade de meios de socorro;
- n)Coordenar o apoio logístico a operações de proteção civil e socorro;
- o)Coordenar o apoio operacional a ocorrências e operações de proteção civil e socorro;
- p)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à conservação e proteção do meio ambiente, nomeadamente nas linhas de água e dos solos, bem como verificar situações de descargas ou depósitos ilegais e colaborar com as Forças de Segurança na identificação da sua origem;
- q)Assegurar a articulação com as Forças de Segurança territorialmente competentes sempre que denunciadas ou verificadas situações de agressão ao meio ambiente, nos termos definidos superiormente;
- r)Assegurar o registo de informação no âmbito das ocorrências da sua competência e a partilha com as Forças de Segurança territorialmente competentes;
- s)Colaborar nas ações de vigilância, fixa ou móvel, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais;
- t)Promover e colaborar na execução de ações de sensibilização e informação pública em matéria de proteção civil;
- u)Assegurar o serviço de biotrituração de sobrantes;
- v)Assegurar o apoio logístico a operações de proteção civil e socorro;
- w)Assegurar o apoio operacional a ocorrências e operações de proteção civil e socorro;
- x)Colaborar com entidades públicas ou privadas e outras unidades orgânicas do Município, no âmbito da prossecução das suas competências;
- y)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.