A difusão e acesso aos documentos na posse do AMSMB exercem-se, nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, pelos seguintes meios:
- a)Consulta gratuita, eletrónica ou efetuada, presencialmente, no serviço de leitura;
- b)Requisição interna de documentos;
- c)Reprodução por fotocópia, ou por qualquer meio técnico, designadamente eletrónico, mediante o pagamento da taxa legalmente fixada nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 26/2016;
- d)Ações de divulgação do património arquivístico municipal levadas a cabo pelo AMSMB, por si, ou em colaboração com outros serviços;
- e)Na internet, devendo o AMSMB promover a difusão e acesso online a conteúdos arquivísticos, nomeadamente de caráter histórico, no quadro da Rede Portuguesa de Arquivos e, ou, mediante publicação no sítio institucional respetivo.