Compete exclusivamente ao serviço municipal responsável pelo AMSMB toda e qualquer eliminação da documentação produzida pelos serviços do Município e pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, devendo o procedimento e formalidades da eliminação observar o disposto na Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, na sua redação atual bem como as presentes normas regulamentares.