- 1 -Os documentos só podem sair do AMSMB mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada e após parecer do responsável pelo serviço.
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior não é concedida se o estado de conservação das peças e, ou, as circunstâncias da exposição ou das iniciativas em causa o desaconselharem.
Artigo 22.º — Saída dos documentos do AMSMB
Vigente desde: 07/06/2017