- 1 -O Município fixa o valor de cada peça, objeto de empréstimo, fazendo esta avaliação parte integrante do despacho de autorização a que se refere o n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Os documentos que saírem do AMSMB têm de estar abrangidos por uma apólice de seguro válida durante o período de tempo que os mesmos estiverem fora do Arquivo.
- 3 -A entidade requerente ou organizadora celebra o contrato de seguro com base no valor constante da avaliação a que se refere o n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Os documentos a emprestar só podem sair do AMSMB mediante a entrega da apólice do seguro ou documento comprovativo de que a mesma foi emitida.
Artigo 23.º — Avaliação e seguro
Vigente desde: 07/06/2017