- 1 -Os encargos com a embalagem e o transporte ficam a cargo da entidade organizadora da exposição.
- 2 -A embalagem e o transporte devem ser desejavelmente realizados por uma empresa especializada e de modo a que os documentos sejam devidamente acondicionados a fim de evitar a deterioração das peças.
- 3 -Quando o valor ou estado de conservação dos documentos o aconselhe, pode o AMSMB exigir a utilização de embalagens especiais.
Artigo 26.º — Encargos
Vigente desde: 07/06/2017