- 1 -O material associado à divulgação de exposição, designadamente catálogo, revistas, desdobráveis e site, deve identificar a entidade detentora dos documentos.
- 2 -Devem ser disponibilizados ao Município, pelo menos, dois exemplares do catálogo, ou de outros documentos equivalentes destinados à Biblioteca Municipal e ao AMSMB.
Artigo 32.º — Identificação nos catálogos
Vigente desde: 07/06/2017