- 1 -Concluída a exposição ou iniciativa em apreço os documentos serão devolvidos no prazo fixado no despacho que autorizou o empréstimo.
- 2 -No ato de receção dos documentos e antes de ser assinado o respetivo auto, o AMSMB procede a uma revisão do estado de conservação dos mesmos.
- 3 -Caso se verifique alguma anomalia, disso se dá nota no auto de devolução, informando o Presidente da Câmara desse facto, para apuramento de eventuais responsabilidades.
Artigo 33.º — Devolução
Vigente desde: 07/06/2017