- 1 -Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, os órgãos e serviços do Município, bem como as empresas e demais entidades da administração de âmbito municipal, devem promover o envio da respetiva documentação para o AMSMB para adequada avaliação documental.
- 2 -A remessa da documentação será objeto de agendamento prévio a estabelecer de acordo com a conveniência de cada serviço ou entidade produtora e do AMSMB.
- 3 -O ingresso de documentos ou fundos, nomeadamente os de interesse histórico, cultural, entre outros de valor relevante para a autarquia, não provenientes das entidades referidas no n.º 1 deste artigo, processa-se a título de compra, depósito, doação, legado, permuta ou reintegração.
Artigo 5.º — Envio da documentação para o AMSMB
Vigente desde: 07/06/2017