- 1 -A documentação em papel deve ser enviada ao AMSMB, nas seguintes condições:
- a)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentam na sua forma original;
- b)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam;
- c)Em pastas ou caixas de arquivo, de modelo uniformizado, previamente requisitadas e fornecidas pelo AMSMB.
- 2 -Os documentos eletrónicos devem dar satisfação aos requisitos estabelecidos no respetivo regime jurídico, constante do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, na sua redação atual, devendo ser enviados por um meio de telecomunicações ou qualquer outro meio e condições para o efeito indicados pelo AMSMB, que se revelem tecnicamente adequados.
- 3 -A documentação deve, ainda, ser acompanhada dos respetivos instrumentos de trabalho, em suporte de papel e, ou, eletrónico, que garantam o acesso e controlo sobre essa documentação ao AMSMB.
- 4 -Os processos administrativos bem como outra documentação a incorporar, sempre que possível, devem ser devidamente paginados e encerrados com o respetivo termo, assinado e datado.
- 5 -Toda a documentação a incorporar fisicamente deve constar de descrição a nível da peça em ficheiro eletrónico fornecido pelo AMSMB, garantindo assim a incorporação eletrónica de dados imediata e simultânea.
Artigo 6.º — Condições de envio
Vigente desde: 07/06/2017