- 1 -O procedimento de seleção e avaliação documental processa-se de acordo com as disposições legais aplicáveis e são da responsabilidade de uma Comissão de Avaliação.
- 2 -A Comissão de Avaliação é composta pelo dirigente responsável pelo AMSMB, ou por quem este designar, e por elementos dos serviços produtores da documentação designados para o efeito pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 3 -À Comissão de Avaliação cabe, designadamente:
- a)Apreciar as propostas de conservação elaboradas pelas Direções Municipais ou pelos serviços produtores;
- b)Definir o interesse histórico, ou outro, da documentação, de acordo com a avaliação elaborada segundo metodologia e demais disposições legais aplicáveis pelo órgão de tutela em matéria de política arquivística nacional.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, sempre que uma entidade pretenda conservar ou eliminar documentação que não se encontre prevista na portaria de gestão de documentos, ou cujo entendimento seja distinto, deverá remeter um Relatório de Avaliação fundamentando as opções relativas a prazos de conservação e destinos finais à Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), sendo a definição do interesse histórico e, ou, decisão de conservar, definitivamente uma competência deste órgão de coordenação.
Artigo 7.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 07/06/2017