- 1 -Compete ao AMSMB zelar pela boa conservação dos documentos à sua guarda, através da implementação das seguintes medidas:
- a)Garantir as condições de segurança e ambientais;
- b)Controlo e monitorização das condições de segurança e ambientais nos termos do Sistema de Gestão da Qualidade;
- c)Promoção de medidas de conservação e restauro dos documentos danificados;
- d)Transferência sistemática de suporte a nível de arquivo digital, tendo em vista a preservação e salvaguarda dos originais, bem como garantir o acesso continuado a esse arquivo digital.
- 2 -Para garantia da preservação e acesso a longo prazo ao arquivo digital, o AMSMB deve promover a execução de um plano de digitalização e de preservação de objetos digitais que tenha em conta, para além da transferência de suporte, nomeadamente, os formatos digitais a adotar, o acompanhamento da evolução do hardware e do software e a preservação da metainformação.
Artigo 9.º — Medidas de conservação
Vigente desde: 07/06/2017