- 1 -O disposto neste Regulamento abrange todas as ideias e projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação na área territorial do concelho de Oliveira de Azeméis.
- 2 -São suscetíveis de apoio os projetos de investimento de caráter industrial, comercial e serviços que, designadamente:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do concelho;
- b)Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do concelho e da região;
- c)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em setores inovadores e /ou de base tecnológica;
- d)Contribuam para o reordenamento agrícola, industrial, comercial ou turístico do concelho;
- e)Sejam geradores de novos postos de trabalho;
- f)Contribuam para a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação;
- g)Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:
- i)Na produção de novos bens e serviços no concelho e no País ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- ii)No aumento da capacidade de produção em setores de elevado nível tecnológico ou com elevadas dinâmicas de procura internacional;
- iii)Na inovação de processo, organizacional e de marketing;
- iv)No empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em conhecimento ou de base tecnológica, criativa ou em atividades de alto valor acrescentado;
- v)Na promoção do empreendedorismo jovem.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/03/2020