- 1 -Os incentivos a conceder poderão revestir-se de várias modalidades, nomeadamente:
- a)Aconselhamento na escolha da localização de espaços de acolhimento ou terrenos;
- b)Cedência ou Bonificação do preço de aquisição de terrenos;
- c)Incentivo ao empreendedorismo jovem através do apoio a ideias de negócio ou startups, nomeadamente, no desenvolvimento de modelos e planos de negócio e na cedência de espaços e equipamentos, em locais definidos para o efeito, normalmente designados de incubadoras de empresas.
- d)Apoio técnico e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento e na organização e tratamento do espaço objeto do investimento;
- e)Isenção, total ou parcial, do valor dos impostos, dos preços e das taxas municipais de acordo com o definido no artigo 4.º
- 2 -O valor do incentivo deverá ser proporcional ao montante de investimento, ao número de postos de trabalho criados e ao efeito escalável gerado na economia local, regional e nacional.
- 3 -O montante anualmente alocado aos incentivos a conceder através do Orçamento Municipal é de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) euros, sendo que o valor máximo a conceder por projeto apoiado será de 25.000,00 (vinte e cinco mil) euros.
- 4 -As normas para a alienação de lotes localizados em zonas industriais ou parques empresariais ou acesso a espaços em instalações do município definidas para implementação de ideias de negócio ou empresas, vulgarmente denominadas de incubadoras de empresas, serão objeto de regulamentação própria.
Artigo 3.º — Concessão de incentivos
Vigente desde: 30/03/2020